Garanta a sua marca e não corra riscos judiciais.
No dia 29 de setembro, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo classificou como crime de concorrência desleal a compra de palavras-chave que representavam o nome ou remetiam a uma marca concorrente.

A decisão cria jurisprudência para que qualquer empresa impeça que concorrentes comprem outras marcas no Google para usá-las como palavras-chave em campanhas, o que deve causar uma grande revolução no mercado de marketing digital, se não for revertida. Ou seja, o Retorno Sobre Investimento (ROI) que costuma levar em conta as chamadas branded keywords (palavras-chave de marca) passa a ser desnecessário.
Ainda não se sabe se a gigante das buscas irá acatar essa decisão, impedindo em definitivo a compra de marca concorrente como palavra-chave. Pode ser que algum tipo de ação seja necessário.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fortes Barbosa e resultou na condenação de uma empresa, com direito à indenização por uso indevido de anúncios de links patrocinados no Google. A empresa ré utilizou a marca do seu competidor como termo de pesquisa, o que, segundo a justiça brasileira, é considerado desvio de clientela em potencial, uma vez que ambas as empresas atuam no mesmo setor e possuem o mesmo público-alvo.
O uso impróprio de palavras-chave em mecanismos de buscas se enquadram no artigo 195 da Lei 9.279/96, onde comete o crime quem:
- publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
- presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
- emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
- usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
- usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
- substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento; etc.
Dito isso, é de extrema importância ter o seu registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pois essa boa prática será a garantia de protestar judicialmente o uso indevido da sua marca sempre que for lesado ou vítima de concorrência desleal, dentro e fora da internet.
Acesse o Guia Básico de Marca para fazer seu registro e monitore os resultados da SERP para as suas palavras-chave institucionais. No caso de uso indevido da sua marca, entre em contato com o seu advogado ou com as autoridades responsáveis. Para saber sobre outras peculiaridades e boas práticas de anúncios no Google, chame o Mago do AdWords.